Simplificação de impostos, fim de distorções, eficiência: os objetivos da reforma tributária

Depois de 30 anos de discussões em sucessivos governos e no Congresso, reforma está prestes a sair do papel. Carga tributária deve continuar a mesma, mas governo espera corrigir os desperdícios do sistema.

Em linhas gerais, a reforma que está sendo concluída unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais.
A alíquota do IVA ainda não está definida, mas deve girar em torno de 25%, uma das maiores do mundo.
Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar a carga tributária vigente no país. Vai se manter a mesma. A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples, a cobrança será mais eficiente e o desperdício das empresas será menor. Isso porque, hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções.
O resultado da melhora que virá com a reforma, segundo o governo, é que no médio prazo as empresas poderão economizar mais e repassarão menos custos para os produtos, o que beneficiaria produtores e consumidores e contribuiria para o crescimento da economia.
Veja abaixo alguns dos principais objetivos da reforma:
Simplificação de impostos
A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.
Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:
▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
▶️ ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.
Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
Fim das distorções
Uma das distorções mais dispendiosas para a economia é o “passeio” de produtos pelo país, consequência das atuais regras tributárias.
Hoje, o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos.
Isso cria o chamado “crédito presumido” na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS
Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.
O resultado são caminhões circulando desnecessariamente pelas rodovias, desgastando o asfalto e poluindo o meio ambiente, encarecendo o custo total da economia brasileira.
Uma distorção maior ainda é quando as empresas apenas enviam as notas fiscais para obter o benefício fiscal, sem que os produtos sequer circulem pelos estados que concedem os benefícios.
“Para algumas empresas, a mercadoria vai para aquele estado e, de lá, vai para o destino final. Ou nem chega a ir, tem uma nota fiscal de saída daquele estado e daquele estado para outro. São operações triangulares, passa o produto por um determinado estado para ter algum benefício fiscal, que geralmente é um crédito presumido. Por isso chama passeio”, explicou Melina Rocha, ex-consultora do Banco Mundial e especialista em IVA.
Além disso, cada estado pode definir sua alíquota, o que gera uma competição entre eles, a chamada guerra fiscal.
Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal.
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Com o fim da guerra fiscal, a produção tende a ficar mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto, alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.
Maior eficiência do modelo
No sistema atual, impostos são cobrados “por dentro” de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.
Isso quer dizer que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança outros tributos, o que aumenta o valor total dos bens e serviços e dificulta o cálculo do imposto que está sendo pago.
O secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que apenas o Brasil, junto com a Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços “por dentro”.
Com a reforma tributária, ficou definido que não haverá mais possibilidade de os tributos incidirem sobre os tributos.
A única exceção será o imposto seletivo, cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros, armas e extração de petróleo e minerais (para não criar distorções no mercado).
FONTE: PORTAL G1.GLOBO.COM
LINK:https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/12/15/simplificacao-de-impostos-fim-de-distorcoes-eficiencia-os-objetivos-da-reforma-tributaria.ghtml

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