REFORMA TRIBUTÁRIA

Nessa matéria tentaremos demonstrar alguns pontos que serão alterados caso a reforma tributária seja aprovada.

Reforma tributária prevê fusão de 5 impostos em IVA dual e 3 alíquotas; veja parecer do relator.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), protocolou, nesta quinta-feira (22), parecer preliminar para a matéria que será discutida no plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

O texto, conforme anteriormente sinalizado pelo relator, prevê a substituição de cinco tributos por um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) de caráter dual. Os impostos que deixariam de existir são o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a contribuição para o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em nível federal.

No nível subnacional, seriam substituídos o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS). Os dois novos impostos ‒ IVA federal e IVA subnacional ‒ seriam similares, mas geridos separadamente, de modo a assegurar maior autonomia federativa.

O novo modelo prevê uma base ampla tributária, não cumulatividade plena, com a incidência “por fora” da cadeia. Isso significa que deixaria de existir o chamado “efeito bola de neve” na cobrança de impostos, em que um tributo recolhido entra na base tributável na etapa seguinte da cadeia produtiva.

O desenho é viabilizado por um sistema de créditos em que o imposto é efetivamente pago apenas pelo consumidor final e no destino ‒ não mais sobre a origem, como ocorre em muitos casos. Além disso, o modelo promete a efetiva desoneração completa sobre exportações e investimentos, o que deve aumentar a competitividade de produtos brasileiros no mercado.

O projeto em discussão pelos deputados também prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a serem regulamentados por lei complementar.

Conforme anunciado pelo relator Aguinaldo Ribeiro em entrevista coletiva, o parecer protocolado prevê apenas três alíquotas para produtos e serviços: uma padrão, outra diferenciada (com redução de 50% em relação à primeira) e uma terceira zerada.

A maioria dos bens e serviços enquadrados no segundo grupo já haviam sido antecipados no documento com diretrizes para a reforma tributária, elaborado pelo Grupo de Trabalho que se debruçou sobre o assunto na Câmara dos Deputados. São eles:

1) serviços de educação;

2) serviços de saúde;

3) dispositivos médicos;

4) medicamentos;

5) serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

6) produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

7) insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal definidos pela legislação (que seriam os produtos da cesta básica);

8) atividades artísticas e culturais nacionais.

Já na faixa de isenção estariam alguns medicamentos (como aqueles destinados ao tratamento de doenças como câncer) e serviços de educação de Ensino Superior ‒ caso do Prouni (Programa Universidade Para Todos).

Também estão enquadradas hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Neste caso, há um limite de receita anual de R$ 2 milhões, permitindo que seja repassado crédito presumido aos adquirentes de seus produtos. Segundo o relator, a medida contemplaria mais de 98% de todos os produtores rurais do Brasil.

No desenho apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro, portanto, produtos da cesta básica deixariam de ser isentos de imposto, mas teriam alíquota diferenciada. E o agronegócio, um dos principais críticos à oneração desta categoria de bens, também seria enquadrado no regime especial de tributação.

O substitutivo apresentado também institui o chamado “cashback” para impostos, com a possibilidade de devolução do IBS e da CBS recolhidos por pessoas físicas de forma ampla. Os critérios, contudo, deverão ser definidos posteriormente por lei complementar. “É um tema que ainda vamos precisar continuar discutindo”, pontuou o relator.

A ideia sugerida por integrantes do GT é que o mecanismo seja usado para conferir maior progressividade ao sistema tributário brasileiro, permitindo que grupos menos favorecidos da sociedade paguem menos impostos e que não sejam concedidos benefícios indesejáveis a setores de maior renda (como atualmente ocorre com a desoneração linear de produtos da cesta básica).

O parecer protocolado nesta quinta-feira (22) também manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional.

Também como indicado no documento preparado pelo GT da Reforma Tributária, o substitutivo prevê regimes tributários específicos para três categorias:

1) Combustíveis e lubrificantes: monofasia, com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte do imposto;

2) Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.

“Esses são aqueles sistemas em que, pela natureza dessas atividades, há impossibilidade de ter um IVA aplicado direto no sistema de débito e crédito, como ele funciona. É por isso que elencamos esses regimes tributários específicos”, explicou o relator.

3) Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante.

Um dos pontos mais sensíveis do debate sobre a reforma tributária, a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional destinado a reduzir desigualdades regionais e sociais também está previsto no texto apresentado, com aportes feitos exclusivamente pela União ‒ requisito aceito pela equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Durante sua exposição, o próprio relator exaltou que este havia sido um dos principais entraves para o avanço da reforma tributária no passado. “Queremos consignar como um fato muito relevante termos a demonstração concreta, em que estamos incluindo na Constituição o aporte de recursos da União para o suporte ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional”, disse.

Mas o parlamentar reconheceu que ainda há arestas a serem aparadas do ponto de vista federativo para a construção de um desenho que atenda às demandas da maior parte dos governadores e prefeitos. Durante a apresentação do substitutivo, ele disse que, ao longo das próximas semanas, manterá diálogo com os principais atores envolvidos.

Pelo texto, está prevista entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para a aplicação na realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, no fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda (incluindo a concessão de subvenções econômicas e financiamentos) e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Mais cedo, antes de protocolar o substitutivo, o relator esteve, acompanhado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em reunião com governadores e secretários estaduais de fazenda para buscar um entendimento sobre este e outros pontos em discussão na reforma tributária.

O substitutivo prevê que os recursos corresponderão aos valores, atualizados, de 2023 até o ano anterior ao da entrega, pela variação acumulada pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da seguinte forma:

1) R$ 8 bilhões em 2029;

2) R$ 16 bilhões em 2030;

3) R$ 24 bilhões em 2031;

4) R$ 32 bilhões em 2032;

5) R$ 40 bilhões em 2033.

Muitos dos pontos apresentados foram antecipados pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou o GT da Reforma Tributária na Câmara, em entrevista exclusiva concedida ao InfoMoney há duas semanas. 

Tramitação

A ideia é que o texto seja votado, com possíveis ajustes, na primeira semana de julho (antes do recesso parlamentar), conforme calendário apresentado pelo presidente da casa legislativa, o deputado Arthur Lira (PP-AL).

Por se tratar de PEC, o texto depende do apoio de 3/5 dos deputados (ou seja, pelo menos 308 dos 513) em dois turnos de votação para prosperar. Depois, ele ainda precisa passar pelo Senado Federal com exigência do mesmo quórum proporcional (o que significa apoio mínimo de 49 dos 81 integrantes daquela casa).

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