PRODUTIVIDADE E PARTICIPAÇÃO NA ARRECADAÇÃO EM DIADEMA

Foi instituída a tão sonhada reclassificação em Diadema

PRODUTIVIDADE EM DIADEMA

Enquanto seguimos sonhando com um reconhecimento da nossa categoria pela administração de Santo André, nossos colegas auditores de Diadema foram contemplados com uma legislação que concede, entre outros benefícios, a tão sonhada reclassificação.
O que para nós é um sonho distante, nossos colegas de Diadema realizaram.
Foi publicada a Lei complementar 542/2023, que trata da tão necessária Administração Tributária, a qual não tem nenhuma previsão de ser implantada por aqui, apesar de extremamente necessária.
Essa Lei além de mudar de tabela de vencimento dos auditores fiscais, também cria a bonificação por resultados, o que em Santo André é tratado de participação na arrecadação, o que está sendo discutido em âmbito administrativo e não tem previsão de tornar-se um projeto de lei.
Lembramos que a Lei complementar 183/2003 já instituiu a produtividade fiscal, outro item que estaria sendo abarcado pelo projeto acima citado.
Na Lei complementar 542/2023, constam outros incentivos para o corpo fiscal, com destaque para as gratificações para escolaridade, variando de 10 a até 30% nos vencimentos de acordo com a graduação do auditor fiscal, o que contribui para valorizar e capacitar o corpo de auditores fiscais do município.
Esta Lei cria regras e prerrogativas do lançamento tributário e outras providências que regularão o processo administrativo tributário
Por aqui, sem nenhuma perspectiva. Apesar de Diadema ser menor que Santo André, assim como Mauá, investiu na administração tributária e valorizou seu corpo de auditores fiscais. Por aqui, cidade grande, arrecadação maior, e mentalidade aparentemente de cidade pequena.
Quem sabe um dia essa mentalidade atrasada mude e passemos a ser valorizados.

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